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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

MESA DO TURFE JOCKEY-CLUB S.PAULO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
909901260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de "jogos de azar" em vigor no país (a atividade é ilícita no Brasil, proibida pelo Decreto-Lei nº 9.215/1946), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência.

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Sobre a marca

Titular
JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO
60.920.345/0001-95
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
26 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2463Registro20/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2452Deferimento02/01/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2439ExigênciaEsta publicação03/10/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2333Publicação22/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)