Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
LIFEWAVE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir na NCL(10) 35 reivindicada, tendo em vista que os produtos cujo ?serviço de aluguel? é provido, s.m.j., são de consumo final e imediato, não pertencendo este serviço à referida classe; bem como as ?informações sobre a saúde humana, nutrição e fitness? estão enquadradas em classe diversa. Cumpra na NCL(10).
Sobre a marca
- Titular
- Lifewave, Inc.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2439ExigênciaEsta publicação03/10/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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