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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

ROSENTAL PERFUMARIA DOUTOR RESOLVE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Logotipo da marca ROSENTAL PERFUMARIA DOUTOR RESOLVE
Processo INPI
909649782
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818598387 (RESOLVE) e Processo 006849555 (RESOLV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PERFUMARIA ROSENTAL LTDA.
60.768.421/0001-99
Procurador ou escritório
L. T. (pessoa física)
Data de depósito
8 de julho de 2015
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2491Recurso negado02/10/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2439IndeferimentoEsta publicação03/10/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2325Publicação28/07/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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