Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
DOG´S POINT PET SHOP
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44
Sinal publicado
DOG´S POINT PET SHOP
- Processo INPI
- 909600562
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
À luz do disposto na 7ª cláusula do contrato social apresentado junto ao pedido de registro, a nomeação de procuradores deve ocorrer por ambos os sócios, conjuntamente. Assim sendo, reapresente procuração em que ambos os sócios figurem como outorgantes e signatários, observando que a mesma deverá ratificar os atos anteriormente praticados ou possuir data idêntica ou anterior à do depósito.
Sobre a marca
- Titular
- GUIDO & FREITAS PET SHOP LTDA ME
- 02.889.106/0001-13
- Procurador ou escritório
- Celso de Carvalho Mello
- Data de depósito
- 29 de junho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2439ExigênciaEsta publicação03/10/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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