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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

DOG´S POINT PET SHOP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

DOG´S POINT PET SHOP
Processo INPI
909600562
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

À luz do disposto na 7ª cláusula do contrato social apresentado junto ao pedido de registro, a nomeação de procuradores deve ocorrer por ambos os sócios, conjuntamente. Assim sendo, reapresente procuração em que ambos os sócios figurem como outorgantes e signatários, observando que a mesma deverá ratificar os atos anteriormente praticados ou possuir data idêntica ou anterior à do depósito.

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Sobre a marca

Titular
GUIDO & FREITAS PET SHOP LTDA ME
02.889.106/0001-13
Procurador ou escritório
Celso de Carvalho Mello
Data de depósito
29 de junho de 2015
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2451Indeferimento26/12/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2439ExigênciaEsta publicação03/10/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2323Publicação14/07/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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