Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
SWEET FRUIT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BELLA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. EPP
- 20.070.714/0001-83
- Procurador ou escritório
- Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues
- Data de depósito
- 17 de junho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
- RPI nº 2439RegistroEsta publicação03/10/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)