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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

João de Ramos e Banda

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

João de Ramos e Banda
Processo INPI
909458871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O requerente deve comprovar que é o titular do nome civil objeto do pedido, OU apresentar autorização expressa do verdadeiro titular para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Caso ao invés de nome civil, tratar-se de um de nome artístico singular ou coletivo, deve o requerente apresentar autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
1 de junho de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2459Arquivamento20/02/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2439ExigênciaEsta publicação03/10/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2319Publicação16/06/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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