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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

REDE DROGALIM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca REDE DROGALIM
Processo INPI
909302316
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ ROBERTO CALDERARI - EPP
01.457.322/0001-27
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
28 de abril de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2502Registro18/12/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2435Despacho anulado05/09/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2428Exigência18/07/2017

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2315Publicação19/05/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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REDE DROGALIM, Deferimento na RPI nº 2439 | TrademarkIQ