Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
VELHO JONAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
VELHO JONAS
- Processo INPI
- 909201706
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Após cumprimento de exigência, alterado o conjunto marcário requerido para exclusão da expressão "Cachaça", irregistrável por força do Decreto nº 4.062/2001.
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de abril de 2015
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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