Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
PARQUE D. PEDRO SHOPPING
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA.
- 01.874.077/0001-53
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 31 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)