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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

NÃO TE JURO AMOR MAS TE JURUPINGA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

NÃO TE JURO AMOR MAS TE JURUPINGA
Processo INPI
909102953
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850170211389 (28/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: JURUPINGA DINALLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

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Sobre a marca

Titular
JURUPINGA DINALLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
67.546.895/0001-35
Data de depósito
12 de março de 2015
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2482Recurso provido31/07/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2439RecursoEsta publicação03/10/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2426Indeferimento04/07/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2309Publicação07/04/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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