Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
NOVAFARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NEWCOM FARMACÊUTICA LTDA.
- 59.088.333/0001-67
- Procurador ou escritório
- MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2439RegistroEsta publicação03/10/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)