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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

SENECE SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO CEARÁ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
907162908
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150149251 (07/07/2015) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Titular: Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Ceará. Procurador: Reginaldo José Silva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Ceará.
09.529.496/0001-60
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
20 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2385Registro20/09/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2375Deferimento12/07/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2254Publicação18/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)