Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
SENECE SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO CEARÁ
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150149251 (07/07/2015) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Titular: Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Ceará. Procurador: Reginaldo José Silva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Ceará.
- 09.529.496/0001-60
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5- RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)