Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
BATALHA DOS BARBEIROS BRASIL
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850170224721 (11/09/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: AÇÃO BELEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.
Sobre a marca
- Titular
- E. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2439NulidadeEsta publicação03/10/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)