N-1 CONSTRUTORA & INCORPORADORA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em virtude de decisão judicial que concessão parcial de segurança para analisar os pedidos de oposiçãoformulados em face dos processos n.º 906950503 e 906950589, nos autos do Mandado de Segurançan.º 0007664-20-2017.4.02.5101 INPI n.º 52400.039091/2017-11, em trâmite na 31ª VF/RJ.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000255 (20/03/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Concedida parcialmente a segurança, determinando que o INPI tome as providências necessárias a fim de que, no prazo de 60 dias, analise os pedidos de oposição formulados pela impetrante em face dos pedidos de registro n.º 906950503 e 906950589 das marcas N-1 CONSTRUTORA E INCORPORADORA, proferindo decisão de mérito, com posterior publicação na RPI. Mandado de Segurança 31ª VF/RJ n.º 0007664-20-2017.4.02.5101 INPI n.º 52400.039091/2017-11
Sobre a marca
- Titular
- N1 ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
- 59.400.414/0001-50
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017
Deferimento do pedido
- RPI nº 2439Judicial03/10/2017
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)