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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

CHOCOLEITE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

CHOCOLEITE
Processo INPI
906811392
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CHOCOLEITE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
05.044.030/0001-13
Procurador ou escritório
RGAA SC
Data de depósito
26 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2620Despacho23/03/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2485Nulidade21/08/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2463Registro20/03/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2462Retificação13/03/2018

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2366Sobrestamento10/05/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2243Publicação31/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)