Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
Eolicabras
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAIÇARA DOS VENTOS GERADORA EÓLICA S/A
- 12.985.229/0001-01
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 24 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)