Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
FACTOR COSMÉTICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AMILCAR ESTIMA FILHO COSMETICOS EPP
- 10.301.702/0001-69
- Procurador ou escritório
- PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 19 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)