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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

FACTOR COSMÉTICOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906529638
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AMILCAR ESTIMA FILHO COSMETICOS EPP
10.301.702/0001-69
Procurador ou escritório
PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
19 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2451Registro26/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2267Oposição17/06/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)