Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
MAHARA COMFORT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA RITA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME
- 16.873.585/0001-94
- Data de depósito
- 17 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)