Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
Maialino
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA SÃO JOSÉ DE COMÉRCIO, PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- 40.165.094/0001-73
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 17 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)