Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
CIRANDA VAI, CIRANDA VEM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CIRANDA VAI, CIRANDA VEM
- Processo INPI
- 906519276
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA VERA CRUZ LTDA
- 08.108.543/0001-39
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição