Torteria Adriana
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900503114 (ADRIANA BOMBONS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 902373005 (SORVETERIA ADRIANA), considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- Feniali Torteria e Confeitaria Ltda Me
- 08.311.819/0001-81
- Data de depósito
- 17 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2439IndeferimentoEsta publicação03/10/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)