EXTRAVAGANZA FASHION PREVIEW
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900343982, 900344245 e 900344229. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900343990 (EXTRAVAGANZA HORECA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DELTA PI EVENTOS EIRELI - ME
- 18.053.973/0001-54
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2439IndeferimentoEsta publicação03/10/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)