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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

PRAXOL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

PRAXOL
Processo INPI
906508240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A.
43.312.503/0001-05
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2610Despacho12/01/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2472Nulidade22/05/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2446Registro21/11/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2263Oposição20/05/2014

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)