PINDUKA SUPERMERKADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821401556 (PINDUCA), Processo 902859331 (PINDUKA), Processo 906045096 (PINDUCA ALIMENTOS), Processo 817391622 (PINDUCA), Processo 200065408 (PINDUCA), Processo 814705340 (PINDUCA), Processo 821401564 (PINDUCA), Processo 822189151 (POLVILHO DE MANDIOCA DOCE PINDUCA), Processo 002599988 (PINDUCA), Processo 815294883 (PINDUCA), Processo 822189143 (POLVILHO DE MANDIOCA AZEDO PINDUCA) e Processo 811125637 (PINDUCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOSE EDSON FRANCO
- 17.847.831/0001-04
- Procurador ou escritório
- S. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2439IndeferimentoEsta publicação03/10/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)