ESTRELA DISTRIBUIÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814169031 (FRIGOESTRELA), Processo 825967651 (ESTRELA TRANSPORTES) e Processo 825967660 (REDE ESTRELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MAXIMUS ATACADISTA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 08.691.096/0001-93
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2439IndeferimentoEsta publicação03/10/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)