Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AVEBOM-INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 02.719.035/0001-00
- Procurador ou escritório
- C. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.