Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
AUTO POSTO XV DE NOVEMBRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
AUTO POSTO XV DE NOVEMBRO
- Processo INPI
- 905711920
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO POSTO XV DE NOVEMBRO LTDA ME
- 05.004.745/0001-42
- Procurador ou escritório
- Nova Marca
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.