Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HABLAR COMÉRCIO DE APARELHOS CELULARES EIRELI - EPP
- 05.143.548/0001-04
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
12Indeferimento da petição
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.