UNO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905292804 (MAGUARY UNO), Processo 906363616 (MAGUARY UNO) e Processo 904910369 (MAGUARY UNO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GOLD BR ALIMENTOS LTDA - ME
- 05.413.252/0001-66
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2439IndeferimentoEsta publicação03/10/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.