Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
AMORTECEDOR SUPER PLUS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARELLI COFAP DO BRASIL LTDA.
- 02.865.246/0024-48
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 25 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2439RegistroEsta publicação03/10/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.