Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
DANDA NENÊ
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850170228258 (14/09/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: DI DANDA CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.
Sobre a marca
- Titular
- ROSANGELA PADOVEZI DIAS SCACABAROZZI - ME.
- 05.764.001/0001-26
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 18 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2439NulidadeEsta publicação03/10/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.