REVISTA GAIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150171282 (03/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELAS DE PROJEÇÃO DE IMAGEM LTDA. Procurador: Joane Raquel Nunes da Silva Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS REIVINDI
Sobre a marca
- Titular
- ANGELA M A PUCCINELLI EDITORA
- 08.608.807/0001-13
- Procurador ou escritório
- MM Assessoria Contábil
- Data de depósito
- 20 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017
Indeferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.