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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

Enerblu Soluções em energia

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 09

Sinal publicado

Processo INPI
904678253
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901768740 (ENERBLU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ENERBLU SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA ME
10.942.926/0001-50
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
4 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2439IndeferimentoEsta publicação03/10/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2414Sobrestamento11/04/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2235Petição05/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.