Processo nº 904593495
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150217196 (24/09/2015) Petição (tipo): Cópia oficial (352.3) Titular: Empresa Teste do E-Marcas M.E. Procurador: Teste de GRU - Sem validade Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- L. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5- RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017
Decisão de não conhecer da petição
Exigência Formal não respondida. Pedido de Registro de Marca considerado Inexistente, de acordo com o Artigo 157 da Lei da Propriedade Industrial.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.