VIVENDAS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821695592 (V VIVENDAS), Processo 822143488 (VIVENDAS DO PARQUE) e Processo 900109939 (VIVENDAS DO PRIMAVERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VIVENDAS IMOBILIÁRIA E SERVIÇOS LTDA - ME
- 05.345.013/0001-16
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2439IndeferimentoEsta publicação03/10/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.