(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

PLASTVINIL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Processo INPI
904202372
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850170220242 (05/09/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: VULCAN MATERIAL PLÁSTICO LTDA. Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PLASTIVINIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
10.435.340/0001-07
Procurador ou escritório
INFORME FEDERAL
Data de depósito
28 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2604Despacho01/12/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2439NulidadeEsta publicação03/10/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2410Registro14/03/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2406Deferimento14/02/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2194Oposição22/01/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2167Publicação17/07/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 2152Exigência03/04/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).