Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
CASA LEVE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140216763 (15/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: CASA LEVE COMÉRCIO DE MOLDURAS LTDA ME Procurador: Saulo Leal Detalhes do despacho:Prove que o Sr. Julio Cesar Santos tem poderes para assinar pela empresa, tendo em vista a documentação apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- CASA LEVE COMÉRCIO DE MOLDURAS LTDA ME
- 11.599.274/0001-65
- Procurador ou escritório
- S. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2439ExigênciaEsta publicação03/10/2017
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.