SHOPPING SAUL ELKIND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140129754 (07/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: J.P.N ADMINISTRADORA LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- J.P.N ADMINISTRADORA LTDA
- 08.922.899/0001-01
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2439Recurso providoEsta publicação03/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.