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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

ESPIRAL EAD

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
903280906
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140057121 (31/03/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AYMARÁ EDIÇÕES E TECNOLOGIA LTDA. Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
AYMARÁ EDIÇÕES E TECNOLOGIA LTDA.
07.742.804/0001-05
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
12 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2468Arquivamento24/04/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2439Recurso providoEsta publicação03/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2280Recurso16/09/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2247Indeferimento28/01/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2096Publicação09/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.