Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
DIVERSA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO RODRIGO MENDES
- 00.085.711/0001-06
- Procurador ou escritório
- Cometa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.