Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
CERVEJA CAPIVARYANA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Sinal publicado
CERVEJA CAPIVARYANA
- Processo INPI
- 902943707
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130138970 (17/07/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES
- 45.426.798/0001-76
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2439Recurso negadoEsta publicação03/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.