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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

Amore

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
902937561
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850130187629 (30/09/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EXCELÊNCIA CAFÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME Procurador: Washington Luiz Santos Oliveira (PROGRAMA NACIONAL REGISTRO SIMPLIFICADO)

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Sobre a marca

Titular
EXCELÊNCIA CAFÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
06.164.561/0001-02
Procurador ou escritório
Registro Simplificado
Data de depósito
10 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2439Recurso negadoEsta publicação03/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2270Recurso08/07/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2270Recurso08/07/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2221Indeferimento30/07/2013

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.