Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
CONSTELE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130124999 (01/07/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CONSTELE ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES LTDA Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes
Sobre a marca
- Titular
- CONSTELE ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
- 62.517.347/0001-63
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2439Recurso negadoEsta publicação03/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.