CBI ILUMINAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130002941 (07/01/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CBI COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO LTDA-EPP Procurador: GLAUCO ZOLINE Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CBI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO LTDA - ME
- 05.678.109/0001-04
- Procurador ou escritório
- Zoline Marcas
- Data de depósito
- 17 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2439Recurso providoEsta publicação03/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.