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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

CBI ILUMINAÇÃO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
902424246
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850130002941 (07/01/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CBI COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO LTDA-EPP Procurador: GLAUCO ZOLINE Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
CBI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO LTDA - ME
05.678.109/0001-04
Procurador ou escritório
Zoline Marcas
Data de depósito
17 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2760Petição28/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2451Registro26/12/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2439Recurso providoEsta publicação03/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2183Indeferimento06/11/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.