Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
REJUNTACRIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120175532 (15/10/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: JATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- JATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 04.079.659/0001-36
- Procurador ou escritório
- DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4- RPI nº 2439Recurso negadoEsta publicação03/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.