Raidex Express
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150163308 (24/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: EXPRIMER EXPRESS TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO INDICANDO O NÚMERO DO PROCESSO DE MARCA QUE SE DESEJA TRANSFERIR E AINDA OS SIGNATÁRIOS (NOME), QUALIFICANDO-OS PERANTE AS SOCIEDADES (CARGO) COMPROVANDO ASSIM QUE OS MESMOS POSSUEM PODERES PARA ALIENAR/ADQUIRIR A MARCA. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, INCLUINDO AO CEDENTE SE FOR O CASO, OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.
Sobre a marca
- Titular
- ROUTES EXPRESS TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA
- 11.371.965/0001-07
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2439ExigênciaEsta publicação03/10/2017
Exigência de mérito (em petição)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.