SUPERNOVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120150704 (10/09/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUPERNOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERNOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
- 12.665.369/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2439Recurso providoEsta publicação03/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.