PURA DIVERSÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120190584 (05/11/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PURA DIVERSÃO CONFECÇÕES LTDA Procurador: ODIVAM PAIM SIQUEIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- PURA DIVERSÃO CONFECÇÕES LTDA
- 09.911.865/0001-84
- Procurador ou escritório
- O. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2439Recurso providoEsta publicação03/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.