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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
902183311
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120188762 (01/11/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GENILSE DEONE FEUSTEL UBINSKI ME Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
CLAUGÊ CONFECÇÕES LTDA. ME
02.283.179/0001-67
Procurador ou escritório
Krause Associados
Data de depósito
10 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2468Arquivamento24/04/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2439Recurso providoEsta publicação03/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2201Recurso12/03/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2174Indeferimento04/09/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.