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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

RECONQUISTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

RECONQUISTA
Processo INPI
902160214
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140222991 (22/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: RECONQUISTA AGROPECUÁRIA LTDA Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto. Alterações solicitadas foram anotadas através de despacho na petição 850140223079.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140223079 (22/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RECONQUISTA AGROPECUÁRIA LTDA Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RECONQUISTA AGROPECUÁRIA LTDA
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
1 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2172Deferimento21/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2033Publicação22/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.